“QUANTO VALE ASSISTIR AO SHOW DO VICTOR&LEO?”
Responda a pergunta: “Pra você, quanto vale assistir ao show do Victor&Leo?”
Regulamento
1. A promoção “Quanto vale assistir ao show do Victor&Léo?” será realizada das 16h do dia 2 de março até às 16h do dia 6 de março de 2012.
2. Para participar, basta acessar o site do Diário do Grande ABC (www.diariodogrande abc.com.br), preencher os dados do cupom promocional e responder: Pra você, quanto vale assistir ao show do Victor&Léo?
3. Poderão participar desta promoção internautas de ambos os sexos,maiores de 18 anos e residentes na Grande SP.
4. Cada resposta deverá ter, no máximo, 30 palavras.
5. O participante pode encaminhar quantas sugestões desejar. A escolha das respostas mais originais será feita no dia 6 de maço de 2012. Serão escolhidos 10 (dez) nomes vencedores.
6. SÓ SERÃO CONSIDERADAS RESPOSTAS RECEBIDAS PELO SITE WWW.DIARIODOGRANDE ABC.COM.BR, durante o período acima( item 1).
7. As 10 (DEZ) respostas mais originais ganharão 1(um) par de convites para o jantar-show Victor&Léo, que será realizado no Restaurante São Judas, dia 8 de março de 2012.
8. Os convites deverão ser retirados na sede do jornal Diário do Grande ABC, até às 17h do dia 8 de março de 2012. Após este prazo os convites serão redirecionados.
9. O prêmio não inclui transporte.
11. A escolha acontecerá na sede do Diário do Grande ABC, no dia 6 de março .O ganhador será comunicado por tel e/ou e-mail, terá seu nome divulgado no site do Diário do Grande ABC (neste mesmo link).
12. Os participantes da promoção concordam em ceder o uso de imagem, som de voz e nome para utilização em anúncio em jornal, internet, revista, filme ou em qualquer outro meio de comunicação para divulgação da campanha, sem ônus para o Diário do Grande ABC S.A, por prazo indeterminado.
14. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.
15. Não podem participar familiares, até 3º grau, de funcionários do Diário do Grande ABC e da empresa apoiadora.
16. Os casos não previstos neste regulamento serão decididos pela comissão julgadora, cuja decisão será soberana.
17. Esta é uma promoção cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, de acordo com a lei nº 5.768/71 e decreto nº 70.951/72 - artigo 30.
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